sexta-feira, 10 de junho de 2011

404 - NOME IMPRÓPRIO


          Em recente palestra, respondendo pergunta da platéia, ouvi o renomado professor Zeno Veloso se referir à legislação portuguesa que restringe o uso de pré-nomes estrangeiros no registro de pessoas.

           A menção do mestre paraense ao costume lusitano e ao abuso do estrangeirismo no Brasil me fez recordar de quando, na década de noventa, atuava como defensor público. A rica e realizadora experiência profissional também me rendeu algumas histórias.

          Certa manhã, eu atendia na sede da Defensoria Pública quando me deparei com mais uma causa de investigação de paternidade. Uma jovem moça reclamava que um rapaz reconhecesse o filho oriundo de uma rápida relação afetiva.

           Como na época não havia disponibilidade para o conclusivo exame de DNA, indaguei se a moça possuía outras provas do relacionamento com o pai do seu filho. Buscava a existência de cartões, cartas, fotos ou outro registro do furtivo relacionamento que redundou no nascimento do garoto.

          A moça abriu a bolsa, retirou e me mostrou uma fotografia do suposto pai do seu filho. Diante da inexistência de outras evidências da paternidade, eu, olhando a foto, perguntei:

           - Seu filho parece com o pai?

           A jovem então se levantou, abriu a porta que dava para a ante-sala do meu gabinete e chamou:

          - Xazenega, entre aí. O dotô quer te ...

         Imediatamente, um garoto de cerca de três anos de idade, magrinho e com nariz escorrendo, entrou na sala. Observando a cena, imaginei a dificuldade que o pobre menino teria para aprender a escrever seu nome, escolhido pela mãe em homenagem ao musculoso ator australiano Arnold Schwarzenegger.


(imagem Google)

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